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Resposta das sociedades médicas ao projeto do governo de facilitar a validação de diplomas estrangeiros
Escrito por
Eduardo Lapa
Publicado em
8/4/2012
NOTA PÚBLICA DAS ENTIDADES MÉDICAS DE SÃO PAULO
As entidades médicas de São Paulo vêm a público posicionar-se contrariamente à possível alteração das regras de revalidação de diplomas de médicos formados no exterior, em discussão entre a Casa Civil da Presidência da República e os Ministérios da Saúde e Educação, conforme notícias divulgadas nos meios de comunicação.
• Defendemos a continuidade do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida), aplicado desde 2010 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em colaboração com a subcomissão de revalidação de diplomas médicos, da qual participam os ministérios da Saúde, Educação e Relações Exteriores e a Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais do Ensino Superior (Andifes).
• O Revalida, ao trazer critérios uniformes, justos e transparentes, deve ser preservado e a atual legislação brasileira não deve ser alterada.
• A lei de Diretrizes e Bases da Educação é clara ao dizer que profissionais formados no exterior, brasileiros ou não, são obrigados a revalidar seus diplomas em escolas brasileiras de ensino superior para receber a autorização para trabalhar no país.
• Também o Decreto Federal que regulamentou o papel dos Conselhos de Medicina, exige que o requerimento de inscrição no CRM seja acompanhado da prova de revalidação do diploma de formatura.
• A revalidação de diplomas estrangeiros não pode, em hipótese alguma, ser incompatível com a graduação de Medicina no Brasil: mínimo de 7.200 horas, seis anos de curso com estágio prático/internato correspondendo a 35% da carga horária total e correspondência às Diretrizes Curriculares Nacionais de Graduação em Medicina, instituídas pelo MEC desde 2001 e, sobretudo, devem ser exigidas as competências e habilidades mínimas para o exercício da Medicina.
• No momento em que denunciamos a precariedade de parte do ensino médico no Brasil, e a autorização desenfreada de novos cursos de Medicina sem condições adequadas de funcionamento, não é possível admitir facilidades à revalidação de diplomas obtidos em escolas do exterior que oferecem formação pior que a nossa.
• A flexibilização de diplomas estrangeiros colocará em risco a saúde da população assistida e não irá solucionar o problema da falta de médicos em algumas regiões e em determinados serviços públicos de saúde no Brasil.
• Ao insistir na revalidação automática de diplomas, o Governo Federal demonstra o descaso com a solução para as atuais desigualdades na concentração de médicos no país que, insistimos, tem como base a instituição da carreira de Estado para os médicos do SUS e o adequado financiamento do Sistema Único de Saúde.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA. ACADEMIA DE MEDICINA DE SÃO PAULO. SINDICATO DOS MÉDICOS DE SÃO PAULO. SINDICATO DOS MÉDICOS DE CAMPINAS. SINDICATO DOS MÉDICOS DE SANTOS. SINDICATO DOS MÉDICOS DE SOROCABA
fonte - site do cremesp