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Indicações de Dapagliflozina no SUS são Ampliadas. Veja Detalhes!
Escrito por
Humberto Graner
Publicado em
12/3/2024
Em 28 de fevereiro de 2024, o Ministério da Saúde do Brasil divulgou uma atualização crítica no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o manejo do Diabetes Mellitus tipo 2 (DM2) no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa atualização é especialmente relevante para nós, considerando a intrínseca ligação entre diabetes, morbidade e mortalidade cardiovascular.
Com uma prevalência de 5,8% no Brasil, o DM2 afeta aproximadamente 12 milhões de brasileiros, com um registro de 659 mil novos casos em 2019. A associação do controle inadequado do DM2 com complicações micro e macrovasculares significativas, incluindo doença cardiovascular aterosclerótica, retinopatia, nefropatia, e neuropatia, é bem conhecida.
Neste contexto, o destaque da atualização do PCDT é a ampliação das indicações de dapagliflozina (um inibidor da SGLT2) a ser disponibilizada pelo SUS. Anteriormente, o uso da dapagliflozina estava recomendado para pacientes com DM2, com idade igual ou superior a 65 anos e doença cardiovascular estabelecida que não conseguiram controle adequado em tratamento otimizado com metformina e sulfonilureia.
Agora, o critério para a prescrição de dapagliflozina pelo SUS inclui pacientes com DM2 que não alcançaram controle glicêmico adequado com a combinação de Metformina + Sulfonilureia, além de um dos seguintes:
- Idade ≥ 40 anos + doença cardiovascular estabelecida definida por:
- Infarto agudo do miocárdio ou angina, cirurgia de revascularização do miocárdio ou angiosplastia das coronárias;
- Acidente vascular cerebral isquêmico ou ataque isquêmico transitório;
- Insuficiência cardíaca com fração de ejeção < 40%)
- Idade ≥ 55 anos (homens) ou ≥ 60 anos (mulheres) + fator de risco cardiovascular:
- Hipertensão arterial sistêmica;
- Dislipidemia;
- Tabagismo.
Importante observar, a atualização também revisou o uso da dapagliflozina em pacientes com taxa de filtração glomerular (TFG) reduzida. Anteriormente contraindicada para TFG < 45 ml/min, a nova diretriz ajusta o limiar para uso em pacientes com doença renal crônica naqueles com TFG < 25 ml/min.
Esta mudança nas diretrizes é um passo promissor para o manejo do DM2, oferecendo esperança de melhor controle glicêmico e redução nas taxas de complicações para um número significativo de pacientes usuários do SUS. É essencial que estejamos atualizados com estas diretrizes para otimizar o cuidado de nossos pacientes com DM2, alinhando o tratamento com as evidências mais recentes e relevantes.