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Dapagliflozina no SUS: novas indicações!
Escrito por
Luciano França de Albuquerque
Publicado em
4/3/2024
No dia 28 de fevereiro de 2024 o Ministério da Saúde publicou a atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) com as recomendações para manejo do Diabetes tipo 2 (DM2) no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
No Brasil, a prevalência de DM2 é de 5,8%, similar à estimativa mundial, com aproximadamente 12,0 milhões de indivíduos apresentando a condição, sendo 659 mil novos casos registrados em 2019. Neste mesmo ano, foram registrados 62.882 óbitos por DM2 no país, número que subiu para 75.438 óbitos em 2021.
O controle inadequado do DM2 e das condições associadas está associado a complicações microvasculares como retinopatia, neuropatia e nefropatia. Tais complicações levam o DM2 a figurar entre as principais causas de cegueira, amputação e doença renal terminal, determinando elevada morbidade.
Apesar disso, as complicações macrovasculares são as mais associadas a mortalidade, sendo as doenças cardiovasculares as principais causas de morte nessa população. Dessa forma, o grande ponto de destaque no novo PCDT é a ampliação das indicações para liberação da dapagliflozina pelo SUS. O uso dos inibidores do cotranspostador de sódio-glicose do tipo 2 (iSGLT2) já demonstrou reduçao dos desfechos cardiovasculares, renais e associados a insuficiência cardíaca.
De acordo com o novo PCDT, a dapagliflozina deve ser disponibilizada para indivíduos com DM2 sem controle adequado com Metformina + Sulfonilureia mais um dos seguintes critérios:
- Idade ≥ 40 anos + doença cardiovascular estabelecida definida por:
- Infarto agudo do miocárdio ou angina, cirurgia de revascularização do miocárdio ou angiosplastia das coronárias;
- Acidente vascular cerebral isquêmico ou ataque isquêmico transitório;
- Insuficiência cardíaca com fração de ejeção < 40%)
- Idade ≥ 55 anos (homens) ou ≥ 60 anos (mulheres) + fator de risco cardiovascular:
- Hipertensão arterial sistêmica;
- Dislipidemia;
- Tabagismo.
A ausência da doença renal crônica, principalmente associada a proteinúria, é notável, mas está sendo revisada como critério. Neste ponto, tivemos atualização no limite de taxa de filtração glomerular para uso. Antes o protocolo contra-indicava a dapagliflozina quando TFG < 45ml/min. Agora ressalta a menor eficácia do agente no controle glicêmico nesses casos, mas so contra-indica nos casos com TFG < 25ml/min.
A ampliação das indicações para liberação de dapagliflozina pelo SUS deve favorecer um grande número de pacientes, permitindo melhor controle glicêmico e redução de complicações. Esperamos que a atualização seja aplicada o mais breve possível.