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Melanose Pustulosa Transitória Neonatal (MPTN)
Escrito por
Júlio Chaves
Publicado em
26/6/2024
A melanose pustulosa transitória neonatal (MPTN) foi descrita pela primeira vez por Ramamurthy em 1976. Sua incidência varia de 0,16 a 15% dos neonatos. No Brasil, estima-se que a MPTN ocorra em 9,57% dos neonatos.
A MPTN é doença rara, benigna, de etiologia desconhecida, que afeta mais frequentemente neonatos negros. A etiologia da MPTN é desconhecida e alguns autores não relatam associação com infecções maternas ou exposição a substâncias tóxicas , porém, alguns autores relatam aumento da incidência de metaplasia escamosa na placenta de mães de crianças acometidas.
Caracteriza-se clinicamente pelo aparecimento de múltiplas pústulas e vesículas na pele sã, visíveis desde o nascimento, sem eritema adjacente. As lesões podem ser poucas ou numerosas e afetar qualquer parte da superfície corporal. A localização mais comum é fronte, têmporas, bochechas, pescoço, costas e nádegas. A afeção das palmas das mãos e plantas dos pés é excepcional. A condição não está associada a manifestações sistêmicas.
A MPTN progride em três estágios:
1) vesículas e pústulas superficiais de 1 a 10 mm
2) ruptura das vesículas e pústulas, resultando em máculas hiperpigmentadas circundadas por descamação
3) hiperpigmentação residual que pode persistir por meses, antes de desaparecer.
O diagnóstico é baseado em dados clínicos e na triagem de outros processos patológicos mais graves que requerem tratamento antibiótico urgente. A realização de biópsia de pele geralmente não é necessária . O estudo microscópico do conteúdo das pústulas mostra número variável de células polimorfonucleares com poucos eosinófilos e a cultura é negativa.
Entre as entidades com as quais é feito o diagnóstico diferencial estão o eritema tóxico do recém-nascido (ETRN), acne neonatal ou foliculite pustulosa eosinofílica, sífilis, herpes simples, varicela e, principalmente, com o impetigo neonatorum.
O uso de antibióticos não é necessário e não requer tratamento.