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As técnicas de reprodução humana assistida têm evoluído significativamente devido aos avanços tecnológicos e biotecnológicos, como terapias gênicas que podem modificar embriões e o uso de inteligência artificial para a seleção de embriões e doadores compatíveis, garantindo anonimato. Contudo, esses avanços levantam questões éticas e jurídicas sobre seus limites e impactos futuros, exigindo um equilíbrio entre riscos e benefícios, e a garantia da autonomia dos pacientes.
A Resolução CFM nº 2.320/2022, publicada em 20 de setembro de 2022, estabelece normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida (RA).
Consentimento
O consentimento livre e esclarecido é obrigatório para todos os pacientes submetidos às técnicas de RA, abrangendo aspectos médicos, biológicos, jurídicos e éticos.
Idade “máxima”
A idade máxima das candidatas à gestação por técnicas de RA é de 50 anos, exceto em situações justificadas por critérios técnicos e científicos.
Seleção de sexo
As técnicas não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo ou qualquer outra característica biológica do futuro descendente, exceto para evitar doenças.
Gestação de Substituição
A gestação de substituição é permitida em condições que impeçam ou contraindiquem a gestação pela paciente. A cedente temporária do útero deve ter pelo menos um filho vivo e pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau. A cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial.
Tratamento de Casais Homoafetivos
A Resolução garante o direito ao tratamento de reprodução assistida para casais homoafetivos. Em uniões homoafetivas femininas, a gestação compartilhada é permitida. Já em uniões homoafetivas masculinas, a utilização de útero de substituição deve observar os critérios de parentesco e consentimento livre e esclarecido, assegurando o respeito à identidade genética dos descendentes.
Gestação compartilhada: casal homoafetivo feminino
A gestação compartilhada em união homoafetiva feminina é permitida, sendo definida como a transferência de embrião obtido a partir da fecundação dos óvulos de uma mulher para o útero de sua parceira.
Doação de Gametas e Embriões
A doação de gametas e embriões não pode ter caráter lucrativo ou comercial. O anonimato entre doadores e receptores é mantido, exceto em doações para parentes de até quarto grau, desde que não haja consanguinidade. A doação pode ser realizada a partir da maioridade civil, com limites de idade de 37 anos para mulheres e 45 anos para homens.
Criopreservação de Gametas e Embriões
As clínicas podem realizar a criopreservação de espermatozoides, óvulos, embriões e tecidos gonadais. Os pacientes devem ser informados sobre o número de embriões gerados e decidir quantos serão transferidos a fresco e quantos serão criopreservados. O destino dos embriões criopreservados deve ser definido pelos pacientes em caso de divórcio, dissolução de união estável ou falecimento.
Diagnóstico Genético Pré-implantacional
As técnicas de RA podem ser aplicadas para a seleção de embriões submetidos a diagnóstico de alterações genéticas causadoras de doenças. Também é permitido o uso das técnicas para tipagem do Antígeno Leucocitário Humano (HLA) com o objetivo de selecionar embriões compatíveis com irmãos afetados por doenças que necessitam de transplante de células-tronco.
Reprodução Assistida Post Mortem
A reprodução assistida post mortem é permitida desde que haja autorização específica do falecido para o uso do material biológico criopreservado. Casos excepcionais não previstos na resolução devem ser autorizados pelo Conselho Regional de Medicina da jurisdição, com possibilidade de recurso ao Conselho Federal de Medicina.
Apesar de as Resoluções trazerem esses preceitos éticos, frequentemente necessitam de atualizações para estarem de acordo com o contexto histórico vivido. Ainda não há qualquer legislação relacionada ao tema.