Reprodução assistida em relacionamentos homoafetivos

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O assunto de hoje é reprodução assistida em relacionamentos homoafetivos. Como isso é abordado e trabalhado hoje em dia?

CASAIS HOMOAFETIVOS FEMININOS

Gestação compartilhada: recentemente houve uma ampliação das diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) que considerou possível realizar, nos relacionamentos homoafetivos femininos, a utilização do óvulo de uma das mulheres, fecundado com o sêmen de um doador, e transferir o embrião produzido para o útero da outra mulher, que irá gestar.

A idade máxima para que o homem possa realizar a doação de sêmen é 45 anos.

Até 2021, o doador do sêmen deveria ser, necessariamente, anônimo. Porém em 2021 surgiu uma nova diretriz do CFM que autoriza o parentesco de até 4° grau entre o doador e o casal homoafetivo feminino.

CASAIS HOMOAFETIVOS MASCULINOS

No caso de casais homoafetivos masculinos, é necessário que haja uma doadora do útero, que será a pessoa que vai gestar.  Segundo a diretriz de 2021, a doadora do óvulo pode ser familiar de até 4° grau de um dos homens do casal. Além disso, ela precisa ter tido pelo menos uma gestação com filho vivo.

É importante ressaltar que, em alguns casos, o casal pode requisitar à CFM que a mulher não seja parente de até 4° grau. Essa situação precisa ser aprovada por uma comissão de ética e julgada pertinente.

Também é preciso que haja uma doadora anônima para o óvulo.

INFORMAÇÕES GERAIS

No caso de doadores anônimos, o casal não tem acesso à identidade do doador, porém pode saber características físicas, como cor dos cabelos, cor da pele e até características referentes a hábitos.

Nos bancos de sêmen internacionais é possível saber até se o doador tem doenças genéticas. No Brasil não há acesso a tantas informações assim.

Atenção: segundo o CFM, as pessoas externas envolvidas no procedimento de reprodução assistida não podem ser remuneradas.

Doação compartilhada: nesse modelo de doação, a mulher que recebe os óvulos auxilia financeiramente parte do tratamento da doadora. Se uma mulher precisar realizar a fertilização por não engravidar, ela pode procurar uma clínica e se voluntariar para ser doadora. A paciente receptora de oócitos pode bancar parte desse tratamento. Nesse caso, a prioridade é da doadora, e se ela produzir poucos oócitos, eles serão dela, e a receptora não os receberá.  Por esse motivo, atualmente a idade limite de doação de oócitos é 37 anos, para que a qualidade e a chance de resposta da paciente sejam maiores.

Se a paciente tiver até 37 anos, pode-se colocar apenas 2 embriões. Acima de 37, se os embriões forem euploides e não tiverem alterações genéticas, utiliza-se apenas 2; caso contrário, pode-se colocar no máximo 3 embriões.

Dr. Jader Burtet

Dr. Fabiano Elisei Serra

Acadêmico: Diogo Henrique