Compartilhe
Novos critérios de elegibilidade para o uso de métodos contraceptivos publicados pelo CDC em agosto de 2024. Quais os principais pontos de mudança?
Escrito por
Jader Burtet
Publicado em
6/11/2024
Recentemente o CDC (Centers for Disease Control and Prevention) publicou uma diretriz alterando pontos importantes na elegibilidade dos métodos contraceptivos seguindo as categorias 1, 2, 3 e 4 já estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Os principais pontos de mudança foram em relação às pacientes com trombofilias, portadoras de adenomas hepáticos, pacientes com lúpus e portadoras de anemia falciforme.
Nas pacientes com trombofilias diagnosticadas, incluindo a síndrome antifosfolipídica, os métodos combinados são formalmente contraindicados devido ao risco associado ao componente estrogênico. Entretanto, em relação aos métodos de progestagênios como implante subdérmico, sistema intrauterino liberador de levonorgestrel (SIU-LNG) e a pílula de progestagênio oral podem ser indicados, o CDC traz como categoria 2 (ou seja, os benefícios superam os riscos). Entretanto, um ponto de mudança foi em relação ao injetável trimestral. Como a dose de progestagênio é alta (150 mg de medroxiprogesterona), existe um risco de tromboembolismo maior do que os demais métodos. Portanto, o CDC classifica o injetável trimestral como categoria 3 (ou seja, os riscos superam os benefícios).
Os adenomas hepáticos são tumores benignos que podem crescer substancialmente pelo estímulo estrogênico. Portanto, os métodos combinados são formalmente contraindicados. Os métodos de progestagênio isolado também não eram recomendados na diretriz anterior da OMS. Nessa nova diretriz de 2024 do CDC, os métodos de progestagênio passaram a ser categoria 2 (incluindo a pílula de progestagênio oral, o implante subdérmico e o SIU-LNG). Já o injetável trimestral, novamente por ter uma dose de progestagênio maior, segue sendo categoria 3 (os riscos superam os benefícios).
Para as pacientes com diagnóstico de lúpus eritematoso sistêmico, segue-se a mesma regra da presença ou não dos anticorpos antifosfolípides (anticardiolipina e anticoagulante lúpico). Pacientes que não apresentam esses anticorpos positivos podem fazer uso dos métodos hormonais. Já as que têm positividade para esses marcadores têm contraindicação formal ao uso de métodos combinados pelo risco elevado de fenômenos tromboembólicos associado ao estrogênio. Já os métodos de progestagênio como a pílula de progestagênio oral, o implante subdérmico e o SIU-LNG passaram a ser categoria 2 pela diretriz do CDC (ou seja, os benefícios superam os riscos). A mesma ressalva ainda permanece para os injetáveis trimestrais pela dose de progestagênio elevada. Portanto, para esse método a categoria 3 foi mantida.
A anemia falciforme, condição que tem prevalência relevante no Brasil, é uma condição que apresenta maior risco de eventos tromboembólicos. Portanto, o CDC passou os anticoncepcionais combinados para categoria 4 (ou seja, passaram a ser formalmente contraindicados). Para essas pacientes estão liberados os anticoncepcionais orais de progestagênio, o implantes subdérmico e o SIU-LNG. O injetável trimestral pode ser considerado em pacientes com doença de menor gravidade e risco. Entretanto, naquelas com doença de maior gravidade o CDC coloca como categoria 3, ou seja, os riscos superam os benefícios. Um ponto importante é que os DIUs não hormonais podem ser utilizados nessa população (o CDC coloca o DIU de cobre como categoria 2).
Em resumo, para pacientes com trombofilias (incluindo a síndrome antifosfolipídica), portadoras de adenomas hepáticos e pacientes com lúpus portadoras dos anticorpos anticardiolipina e/ou anticoagulante lúpico positivos podem ser usados: pílula de progestagênio oral, implante subdérmico, SIU-LNG, DIU de cobre e demais métodos não hormonais. Já nas portadoras de anemia falciforme, podem ser utilizados pílula de progestagênio oral, implante subdérmico, injetável trimestral (apenas para as com doença leve e com baixo risco de tromboembolismo) SIU-LNG, DIU de cobre e demais métodos não hormonais.
REFERÊNCIA:
Nguyen AT, Curtis KM, Tepper NK, et al. U.S. Medical Eligibility Criteria for Contraceptive Use, 2024. MMWR Recomm Rep 2024;73(No. RR-4):1–126. DOI: http://dx.doi.org/10.15585/mmwr.rr7304a1